Cinquentinhas terão até o dia 11 de novembro para serem emplacadas
Dia 11 de novembro.
Anotem essa data. Esse é o prazo limite
determinado pelo Detran-PE para que todos os ciclomotores – as motos de
até 50 cilindradas, conhecidas popularmente como cinquentinhas – sejam
emplacados. A determinação vale para as 50 cc que estão circulando nas
ruas e foram adquiridas antes do dia 31 de julho, data em que o governo
federal desobrigou as prefeituras da responsabilidade de emplacar os
ciclomotores. As cinquentinhas compradas depois do dia 31 já devem estar
circulando emplacadas.
As exigências definidas pelo Detran-PE
entrarão em vigor nesta terça (11/8) a partir da publicação no Diário
Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa
004/2015. A instrução normativa regulamentará o registro e licenciamento
dos ciclomotores. Já a portaria traz o prazo para que os ciclomotores
adquiridos antes de 31 de julho de 2015 adaptem-se às exigências
previstas pela instrução. O Detran-PE volta a ser responsável pelo
registro e licenciamento deste tipo de veículo, por força da Lei 13.154,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015.
O
prazo de 90 dias, entretanto, não isenta os condutores de cinquentinhas
antigas de circular atendendo às exigências de segurança previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): como capacete e equipamentos
obrigatórios, carteira nacional de habilitação na categoria A ou
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Após o prazo, os
ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados
cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Além de
multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo apreendido.
Para
registrar e licenciar os ciclomotores, o proprietário deverá pagar a
taxa de 1º emplacamento de R$ 128,03 e o Seguro Obrigatório – DPVAT, no
valor de R$ 292,01 estando isento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), se de fato ficar confirmado que o
ciclomotor tem potência inferior a 50 cilindradas.
Outra exigência
será a apresentação de um laudo de constatação ou vistoria do Detran,
sem custo para o proprietário de ciclomotores. O órgão de trânsito
disponibilizará em sua sede, localizada na Estrada do Barbalho, 889,
bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife – e nas demais unidades do
Estado que realizam vistoria – atendimento prioritário e específico para
os proprietários de ciclomotores.
SEM USO COMERCIAL
Ribeiro
chama atenção também para o fato de que os ciclomotores só poderão ser
registrados e licenciados na categoria particular. Isto significa que os
ciclomotores não poderão ser utilizados para atividades como motofrete e
mototáxi, devendo apresentar também original e cópia da nota fiscal de
compra do veículo emitida pela revendedora.
Na total
impossibilidade de cumprimento dessa exigência, a nota fiscal poderá ser
substituída pela declaração de compra e venda emitida pela
concessionária ou revendedora, contendo os dados do proprietário e do
veículo. Essa declaração deverá ter timbre oficial e firma reconhecida
em Cartório da assinatura do representante legal da empresa; Certidão de
“nada consta” expedida pela Delegacia Policial de Repressão ao Roubo e
Furto de Veículos; Nota Fiscal fornecida pela Secretaria Estadual da
Fazenda, a SEFAZ-PE, uma vez que, sem comprovação da propriedade, o
processo de registro do ciclomotor não será efetivado.
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