Tribunal julga irregular as contas da prefeitura de 2012 - Prefeito Ozano Brito
A Primeira Câmara do TCE julgou
irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Gravatá,
relativa ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município
no período foi o ex-prefeito Ozano Brito Valença. O relator do processo,
que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o
conselheiro substituto Ricardo Rios.
Em seu voto, ele destacou que a
principal falha cometida pelo gestor municipal, no período analisado,
foi o repasse parcial ao Regime Próprio de Previdência Social das
contribuições retidas dos servidores, no valor de R$ 2.279.387,92 e da
parte patronal, no valor de R$ 2.539.696,48. Também ficou apontado que,
apesar desta falha com a Previdência Própria, o prefeito realizou
processos de Inexigibilidade de Licitação, em 2012, para a contratação
de atrações artísticas no valor de R$ 1,8 milhão.
Além disso, foram verificadas
prorrogações de contrato de terceirização, quando o município deveria
realizar concurso público para ocupação de vagas, típicas de quadro
efetivo da municipalidade; realização de diversas sem o devido processo
licitatório; fracionamento de despesas para evitar a realização de
processo licitatório, dentre outros tópicos.
Por essas razões, as contas do exercício
de 2012 foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes
multas: R$ 6 mil ao prefeito e de R$ 3 mil ao secretário de turismo,
Ricardo Jorge de Holanda Guerra, a Bruno César Ferreira da Silva
(presidente da Comissão Permanente de Licitação), a Maria Carolina
Medeiros de Lima (membro da CPL) e a Guilherme Pinto Cavalcanti
(procurador municipal). Os valores das multas aplicadas deverão ser
pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Contas de gestão – As
contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas,
assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os
presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos
órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e
indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as
Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das
contas degestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e
patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em
conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida
pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público
de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido
Monteiro.
Informações : Agreste Hoje
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