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Lockdown em Pernambuco é negado



A Justiça de Pernambuco negou a recomendação do Ministério Público (MPPE) que solicitava a determinação do lockdown no Estado. A decisão, tomada pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, baseia-se no argumento de que cabe às autoridades locais decidir quais são as medidas mais eficazes para o combate à pandemia.

Na decisão, o juiz afirma que a decisão do MPPE se caractetiza como uma interferência no princípio de separação dos poderes e que tal interferência não se justifica no contexto atual. “A mitigação das faculdades, poderes e ônus exercidos nas raias da atribuição constitucional, relativamente à questão sanitária tratada, afrontaria o princípio federativo e da separação dos poderes”.

Segundo o juiz, qualquer de decisão deve ser tomada “com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções”, eventuais decisões do tipo devem ser tomadas pelo executivo.

O pedido apresentado nesta quarta-feira (7) pelo MPPE sugeria um período de 15 dias de lockdown, suspendendo principalmente o funcionamento e atendimento ao público, ainda que através de entrega em domicílio, de todas as atividades e serviços não essenciais.

A citação, reforçada pela apresentação dos números relacionados ao novo coronavírus no Estado, defendia que a maioria das ações realizadas até aqui têm caráter de recomendação e que essa postura teria levado ao colapso do sistema público de saúde uma vez que “razoável parcela da população não tem seguido a orientações do poder público no sentido de permanência em seus lares

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