Pré-candidatos às eleições 2020 já podem realizar financiamentos coletivos
Começou na última sexta-feira (15) o período de arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo para a pré-campanha dos pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020. Os concorrentes só podem contratar as empresas que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral – a lista de instituições pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recursos que forem arrecadados nesta fase somente serão disponibilizados ao candidato após seu registro de candidatura oficial, a obtenção do CNPJ da campanha e abertura de conta bancária para este fim. Se o pré-candidato não solicitar o registro, as doações deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos doadores.
Nenhum comentário