Veja o que muda a reforma trabalhista aprovada ontem na câmara
Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara esta quarta (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”.
Acordo coletivo
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 274 votos a 160, o destaque do Psol e manteve no texto o artigo sobre a prevalência do acordo coletivo sobre a legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
O Plenário também rejeitou o destaque do PT e manteve no texto dispositivo que proíbe a permanência das regras do acordo coletivo anterior até a negociação de um novo acordo, mesmo que ele não esteja mais vigente.
Segundo o substitutivo aprovado, o acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de
insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Sem penhora
O Plenário da Câmara rejeitou, no início da madrugada desta quinta (27), o destaque do PPS e manteve no texto dispositivo que restringe a edição de súmulas sobre legislação trabalhista.
Em seguida, o Plenário aprovou simbolicamente emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e incluiu no texto a dispensa para as entidades filantrópicas de oferecimento de garantia ou de bens a penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
Trabalho intermitente
A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
A medida impôs uma quarentena de 18 meses para que um trabalhador demitido de uma empresa possa trabalhar nela novamente como terceirizado por outra empresa.
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.
Ativismo judicial
Entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de trabalho, com divisão de direitos trabalhistas como aviso prévio e multa do FGTS. Nesse caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa causa.
Causas trabalhistas
Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.
Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Marinho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.
Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.
Contratação contínua de autônomos sem vínculo trabalhista
O Plenário rejeitou, por 258 votos a 158, o destaque do PDT ao projeto de lei da reforma trabalhista que pretendia excluir do texto a possibilidade de contratação
contínua e exclusiva de trabalhadores autônomos sem caracterizar vínculo trabalhista permanente. Segundo o partido, isso permitirá a uma empresa demitir um trabalhador e depois contratá-lo como autônomo sem direitos trabalhistas da contratação normal. “Dessa forma, o trabalhador não tem mais direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a 13º e a nenhum direito trabalhista”, criticou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Rejeitado vínculo entre sindicato e comissão de trabalhadores
O Plenário também rejeitou emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que pretendia vincular a atuação da comissão de representantes dos trabalhadores nas empresas
com mais de 200 empregados ao sindicato da categoria profissional.
Acordo coletivo
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 274 votos a 160, o destaque do Psol e manteve no texto o artigo sobre a prevalência do acordo coletivo sobre a legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
O Plenário também rejeitou o destaque do PT e manteve no texto dispositivo que proíbe a permanência das regras do acordo coletivo anterior até a negociação de um novo acordo, mesmo que ele não esteja mais vigente.
Segundo o substitutivo aprovado, o acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de
insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Sem penhora
O Plenário da Câmara rejeitou, no início da madrugada desta quinta (27), o destaque do PPS e manteve no texto dispositivo que restringe a edição de súmulas sobre legislação trabalhista.
Em seguida, o Plenário aprovou simbolicamente emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e incluiu no texto a dispensa para as entidades filantrópicas de oferecimento de garantia ou de bens a penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
Trabalho intermitente
A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
A medida impôs uma quarentena de 18 meses para que um trabalhador demitido de uma empresa possa trabalhar nela novamente como terceirizado por outra empresa.
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.
Ativismo judicial
Entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de trabalho, com divisão de direitos trabalhistas como aviso prévio e multa do FGTS. Nesse caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa causa.
Causas trabalhistas
Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.
Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Marinho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.
Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.
Contratação contínua de autônomos sem vínculo trabalhista
O Plenário rejeitou, por 258 votos a 158, o destaque do PDT ao projeto de lei da reforma trabalhista que pretendia excluir do texto a possibilidade de contratação
contínua e exclusiva de trabalhadores autônomos sem caracterizar vínculo trabalhista permanente. Segundo o partido, isso permitirá a uma empresa demitir um trabalhador e depois contratá-lo como autônomo sem direitos trabalhistas da contratação normal. “Dessa forma, o trabalhador não tem mais direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a 13º e a nenhum direito trabalhista”, criticou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Rejeitado vínculo entre sindicato e comissão de trabalhadores
O Plenário também rejeitou emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que pretendia vincular a atuação da comissão de representantes dos trabalhadores nas empresas
com mais de 200 empregados ao sindicato da categoria profissional.
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