Presidente da Câmara Municipal de Gravatá decreta ponto facultativo
Foto : Gilvan Silva
Presidente da Câmara Municipal de Gravatá , o vereador Léo do Ar , no uso de suas atribuições legais , conforme o Art. 244 do Regimento Interno , considerando o feriado da Independência do Brasil .
Art. 1`Fica determinado "Ponto Facultativo" na Câmara Municipal de Gravatá nos dias 07 e 08 de setembro de 2017.
Art. `2- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. `3`Ficam revogadas as disposições em contrário
Presidente da Câmara Municipal de Gravatá , o vereador Léo do Ar , no uso de suas atribuições legais , conforme o Art. 244 do Regimento Interno , considerando o feriado da Independência do Brasil .
Art. 1`Fica determinado "Ponto Facultativo" na Câmara Municipal de Gravatá nos dias 07 e 08 de setembro de 2017.
Art. `2- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. `3`Ficam revogadas as disposições em contrário
Nenhum comentário