Proposta, com mais de 800 artigos, define regras para propaganda eleitoral na internet e muda atribuições do TSE.
A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do grupo de trabalho que estuda mudanças na legislação eleitoral, apresentou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na manhã desta quarta-feira (23), o resultado das atividades. Trata-se de um projeto amplo, com 878 artigos, que reforma as regras eleitorais do país de forma ampla, propondo mudanças que abrangem desde a criação de partidos até as atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Estamos uniformizando os prazos de desincompatibilização, uniformizando multas, dando clareza às funções da Justiça Eleitoral, estamos também fazendo uma releitura das penas de inelegibilidade, na linha do que o STF tem feito”, disse Margarete Coelho em pronunciamento.
A relatora explicou que as mudanças devem vir por meio de um Projeto de Lei (PL). “Vamos nos reunir com as lideranças partidárias e definir quando enviar o texto”. Mudanças mais profundas no sistema eleitoral devem ser feitas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Segundo Lira, o cronograma para avaliação do texto será definido em reunião de líderes já amanhã. O objetivo é aprovar o texto na Câmara e no Senado até outubro, para que seja possível aplicar as regras já nas eleições do ano que vem.
Se for aprovada, a proposta diminui o poder de decisão do TSE, ao retirar de que decisões sejam tomadas com base em “consultas” – quando as regras não são claras e a Justiça, se questionada, precisa decidir. Diversas regras que valem atualmente foram definidas por meio de consultas, inclusive a destinação mínima do fundo eleitoral para candidaturas femininas.
O texto também aumenta o conjunto de decisões que precisam de todos os ministros do TSE presentes para que haja decisão. Assim, a cassação de candidaturas, a declaração de inelegibilidade e o julgamento de contas dos partidos dependeriam de quórum maior no TSE. Por outro lado, a Justiça Eleitoral passa a ser responsável por resolver conflitos internos dentro dos partidos.
A minuta também faz o rebalanceamento de algumas punições, definindo, por exemplo, que que o limite da inelegibilidade será de 8 anos.
Internet e desinformação
De acordo com a minuta apresentada, a reforma eleitoral deve também estabelecer regras para a realização de campanhas eleitorais na internet. O projeto estabelece, por exemplo, que é permitida a utilização do fundo partidário para pagar pelo impulsionamento de publicações em redes sociais. Também é estabelecido qual será o procedimento caso seja solicitado direito de resposta a uma publicação online.
“Também organizamos a questão dos procedimentos eleitorais. Criamos o código de processo eleitoral, que não existia no Brasil, atualizando a lei conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o marco regulatório da internet. Uma clareza muito grande na utilização da internet na propaganda eleitoral, que hoje gera grande conflito, oferecendo risco à democracia”, disse a relatora.
Além disso, a minuta prevê como serão tratados os casos de divulgação de desinformação na rede. A Justiça poderá usar do serviço de checagem de fatos para solicitar correção de informações. Caso o pedido não seja acatado, pode ser aplicada multa de até R$ 60 mil.
Criação de partidos
Se aprovadas, as novas regras também podem dificultar a criação de novos partidos. A minuta do projeto triplica o número de assinaturas necessárias para a criação de uma nova agremiação.
Atualmente, só é admitido o registro do estatuto de partido político com coleta de assinaturas de número equivalente a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Com as novas regras, a formação de um partido dependerá de 1,5% dos votos das últimas eleições gerais para a Câmara.
Nas eleições de 2018 quase 116 milhões de pessoas compareceram às urnas. Portanto, para registrar um partido hoje são necessárias 579 mil assinaturas. Com a nova regra, o número passa para 1,7 milhão.
Colaborou: Pedro Costa Teodoro
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