Decreto 070/2021: institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante
Com o objetivo de promover maior assistência à criança e cuidados essenciais para o fortalecimento dos laços afetivos e para o desenvolvimento infantil
Na tarde desta quarta-feira (18), o prefeito de Gravatá, padre Joselito assinou o decreto Municipal Nº 070/2021 que institui o Programa de Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante, com o objetivo de promover maior assistência à criança, mediante integral dedicação da mãe ou responsável, servidora municipal, aos cuidados essenciais para o fortalecimento dos laços afetivos e para o desenvolvimento infantil.
“A Secretaria da Mulher provocou o prefeito padre Joselito, dentro deste mês que trata do combate à violência contra a mulher, mas também, como uma secretaria que trabalha a promoção dos direitos da mulher, para falar sobre o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante, pois esse é um direito das mulheres que existia na prática, mas não havia um documento legal, que garantisse esse direito. E hoje estamos muito felizes com esse decreto, na certeza de que efetivar direitos é também um compromisso com as pessoas”, disse a secretária da Mulher.
O prefeito padre Joselito, destaca a necessidade de legalizar esse direito. “dentro do mês da programação do agosto lilás, estou assinando este decreto, que já existia na prática, porém, não de forma legalizada. A partir de hoje o município de Gravatá conta essa legalização do Programa de Prorrogação de Licença à Gestante, porque o nosso compromisso é com as pessoas”.
Confira o Decreto Municipal Nº 070/2021 na íntegra:
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